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Estado de Minas

Justiça não acata denúncia de improbidade administrativa contra vereador de BH

De acordo com a Justiça, os gastos feitos pelo parlamentar estão embasados em diretriz estabelecida pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH)


postado em 25/06/2012 15:53 / atualizado em 25/06/2012 18:33

A Justiça não acatou a denúncia feita pelo MPMG(foto: Divulgação / CMBH)
A Justiça não acatou a denúncia feita pelo MPMG (foto: Divulgação / CMBH)
A Justiça não acatou a denúncia contra o vereador Antônio Torres Gonçalves, o Gunda (PSL) feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de improbidade administrativa . O vereador é acusado de ter usado “de forma indevida” cerca de R$ 200 mil da verba indenizatória recebida da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). De acordo com o Juiz da 4° Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, as despesas feitas pelo parlamentar estão dentro das diretrizes estabelecidas como passiveis de restituição pela Casa , dessa forma “não há indícios de que as despesas tenham sido realizadas fora das hipóteses ali estabelecidas”. A decisão é de 1° instância e ainda cabe recurso.

Ainda conforme o juiz, apesar dos gastos poderem ser questionados, a Lei Geral de Improbidade Administrativa (8.429/92) não seria o caminho adequado. Ele argumenta que os gastos do exercício parlamentar, mesmo quando realizados fora do gabinete, não são de responsabilidade exclusiva do vereador. E a única forma de questionar as despesas, seria julgar a norma estabelecida pela Câmara de BH. “Embora se possa argumentar que a Mesa Diretora da Câmara tenha excedido em sua competência reguladora, atentando contra os princípios da administração pública ao permitir a realização de despesas que excedam ao exercício do mandato, isso imporia a desconstituição da própria Deliberação 03/2009, caso em que a demanda seria dirigida à própria Câmara Municipal”, decidiu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Gunda teria gastos os mais de R$ 200 mil reais em despesas com alimentação, combustíveis, reparação e locação de veículos, serviços gráficos e desenvolvimento de site, inclusive durante o recesso parlamentar, sem indicar a finalidade ou destinação.

Para se defender, o parlamentar esclareceu que todos os gastos realizados por ele estão dentro das regras estabelecidas pela Casa e que não há provas da utilização das verbas com finalidades particulares. Ele ainda ressalta que não houve acrescimento no patrimônio dele e nem conduta dolosa e de má-fé.

De acordo com Promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Medeiros Silva Neto, essa foi a primeira ação - das cerca de 43 ações impetradas pelo MP -, que teve o recebimento recusado pelo Tribunal de Justiça. Conforme o promotor, a decisão do juiz Renato Luís Dresch causou “espanto” já que está não é uma fase de analises das provas. “O juiz adiantou na analise das ações. Está é uma fase onde o que está se analisando é o recebimento do processo. Para ser rejeitado é necessário que tenha havido um erro muito grande para inviabilizar a denúncia”, disse.

Sobre a justificativa de que o Judiciário não pode interferir no Legislativo, o promotor afirmou que o juiz teve um “olhar limitado” sobre a questão. “Não estamos tratando do regulamento [da Câmara], mas de questões de apelo constitucional”. Segundo Medeiros, assim que a promotoria vai recorrer da decisão.

O vereador não foi localizado para comentar a decisão.

Na Berlinda

No ano passado, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (ACP) contra os 41 vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) por ato de improbidade administrativa e acusação de enriquecimento ilícito no uso irregular da chamada verba indenizatória. A investida do MP Estadual (MPE) atinge os parlamentares eleitos em 2008. Entre eles, seis atuais deputados estaduais e um deputado federal, que disputaram as eleições de 2010.


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