Apesar de ser considerada uma das mais avançadas do mundo por prever uma ampla abertura de dados e englobar todos os poderes e diversos níveis de governo, além de aproveitar os avanços da tecnologia, a norma brasileira exige adequações. Com base na observação da experiência internacional e nos primeiros dias de funcionamento da lei no Brasil, Michener sugere que alguns aspectos das normas sejam revistos para que elas não caiam em desuso. Entre eles, o do controle para garantir que o acesso à informação seja efetivamente oferecido. “No México, por exemplo, foi criada uma instituição com orçamento definido e mais de 100 profissionais que trabalham com o acesso à informação pública. Aqui, a CGU (Controladoria Geral da União) será a guardiã da lei, mas o órgão já tem muitas outras tarefas. Principalmente por parte da mídia, será preciso ter muita persistência e insistir nos pedidos até que a lei se torne efetiva”, diz o pesquisador.
A professora da Faculdade de Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro e integrante do corpo docente da pós-graduação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) Ana Malin concorda com Michener. Ela lembra que, no México, a instância à qual o cidadão deve recorrer no caso de não ser devidamente atendido no seu pedido de informações é independente. A professora também considera que a operacionalidade do sistema brasileiro é ruim, a começar pelo formulário que o cidadão tem de preencher. “Na Suécia e no México, por exemplo, as pessoas não precisam se identificar, todos os pedidos se tornam públicos e a resposta também”, observou.
Uma estreia em marcha lenta
Nos 30 primeiros dias de vigor no Brasil da Lei de Acesso à Informação, completados em 16 de junho, a Controladoria Geral da União (CGU) contabilizou 10,4 mil pedidos de dados encaminhados pela sociedade a todos os órgãos do governo federal, sendo que 70,6% foram respondidos. De acordo com balanço da CGU, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) foi a mais procurada, com 1.175 consultas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou em segundo lugar, com 747 demandas, seguido pelo Banco Central, com 484 solicitações de acesso.
O número de pedidos ainda é pequeno, considerando-se as dimensões continentais do país e sua população, avalia a professora da Faculdade de Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro e integrante do corpo docente da pós-graduação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) Ana Malin.
Dados apresentados por ela confirmam que o caminho a percorrer para chegar ao nível de países onde lei similar já exibe bons resultados é longo. No México, citou, foram 24 mil solicitações em 2003, quando foi aberto o Instituto Federal de Acesso à Informação (Ifai) – órgão de supervisão independente dos pedidos –, um ano depois de a norma daquele país entrar em vigor. Quatro anos depois as consultas já chegavam a 80 mil. O avanço também se dá a passos largos nos Estados Unidos, onde os pedidos, que alcançaram a marca de 516 mil no ano passado, crescem à taxa de 5% ao ano. Na Índia, a marca de 1 milhão de requisições de acesso a informações foi registrada já em 2010.
A expectativa do governo federal, entretanto, é de que a lei se torne popular e para isso o Executivo estaria investindo na sua divulgação, garante a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira. Segundo ela, a expectativa é de que as normas passem por um processo semelhante ao do Código do Consumidor, hoje conhecido pelos cidadãos. “A aplicação da lei no Brasil vai depender do uso que a sociedade fará dela”, comentou.