A segurança jurídica no campo pode evitar intervenções de órgãos de controle e fiscalização que podem prejudicar o andamento das atividades na área rural. Ao explicar os vetos e alterações feitas pelo Poder Executivo, com a publicação da Medida Provisória (MP 571/12), que cria novas regras para o Código Florestal brasileiro, o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, disse que o texto assegura regras claras e tranquilidade para a atividade agrícola.
“A lei é clara quando trata dos direitos e do que pode e que não pode. Certamente o Ministério Público não poderá inventar coisas. O Ministério Público terá limites para sua intervenção. Existirá uma lei que protegerá o produtor”, disse o ministro.
Ao falar com senadores e deputados que compõem a comissão mista do Congresso Nacional que analisa a MP do Código Florestal, Mendes Ribeiro Filho disse que o texto é resultado de uma discussão técnica, que teve “a preocupação de fazer um código com bom-senso e equilíbrio”.
Na defesa pela aprovação da medida provisória publicada em maio, o ministro da Agricultura reiterou que, além de re estabelecer a segurança jurídica para os produtores, a medida provisória contempla a preservação ambiental e as questões sociais. “Temos um Código [Florestal] do bom-senso, do equilíbrio e de maturidade democrática”, acrescentou.
Ao tratar de outros pontos do texto, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, explicou que os debates no Congresso Nacional já estava em um estágio limitado, em que os parlamentares não podiam mais fazer modificações no texto. “Os relatores de uma ou outra Casa poderiam apenas acolher ou rejeitar propostas”, disse.
No Palácio do Planalto, depois das discussões com várias pastas, uma das alterações incluídas no texto foi a diferenciação para recomposição das áreas de preservação permanente. “Vamos recuperar de 25 a 30 milhões de hectares de cobertura vegetal que havia sido suprimida”, contabilizou Pepe Vargas.
A mensagem, segundo o ministro, é a de que todos são responsáveis pela recuperação das áreas de preservação permanente desmatadas, com responsabilidades diferenciadas.“Estamos convictos de que essas regras não inviabilizam a agricultura e os proprietários e ainda permite que a agricultura brasileira continue produzindo alimentos para o mercado interno e excedentes para a exportação”, disse ele.