Estão sujeitas à pena de seis anos a 12 anos de reclusão pessoas que submeterem criança ou adolescente à prostituição. Esse foi o teor do projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
Proprietário ou gerente responsável pelo local – hotel, motel, propriedade privada, bares ou restaurantes, entre outros – usado para essas práticas também poderão ser condenados a penas previstas no projeto de lei.
A matéria estabelece que caberá à União colaborar com estados e municípios na promoção de campanhas institucionais e educativas para combater a exploração sexual de menores.