No Bairro São João Batista, Região de Venda Nova, um muro ainda mostra o nome de Eduardo Azeredo (PSDB), quando foi candidato a governador, há mais de 14 anos. A lambança é perpetuada por zagueiros viris, como Procópio Cardoso (PTdoB), derrotado para a Câmara Municipal, e o refinado Reinaldo (PV), que já foi eleito para o Legislativo mineiro.
PRAZO Exemplos da falta de cuidado não faltam, mas a legislação eleitoral determina que 30 dias após a campanha tudo seja removido. Porém, uma decisão judicial do ano passado tirou a responsabilidade da Justiça Eleitoral, passando-a para a Justiça comum. “Ficou no limbo”, resume o coordenador das promotorias eleitorais, promotor Edson Resende. “No primeiro momento a Justiça Eleitoral determina a tirada, mas agora compete à Justiça comum”, explica.
A Resolução 23.191, de 2009, que regulamentou as eleições de 2010, estipulou no artigo 89 que as propagandas eleitorais deveriam ser retiradas em até 30 dias após a eleição. Para as eleições deste ano, a Resolução 23.370, de 2011, manteve a determinação. Fato é que a sujeira está nas ruas.