Jornal Estado de Minas

Políticos emporcalham muros durante eleições

Políticos que fazem campanha prometendo transformar BH em um lugar melhor para viver poluem visualmente a cidade, ignorando a legislação. Alguns emporcalham muros há anos

Daniel Camargos
Pichações que deveriam ter sido removidas pelos candidatos um mês depois da votação perduram em vários bairros da capital. Casos mais antigos são de pleitos que acabaram há duas décadas - Foto: Jackson Romanelli/EM/D.A PressA campanha eleitoral começa, mas a sujeira das eleições passadas ainda é vista nos muros de Belo Horizonte. Quem circula pela cidade percebe rostos conhecidos – e outros derrotados – compondo a poluição visual. Um sinal evidente da falta de atenção dos políticos com a cidade que prometem cuidar, seja como vereadores, prefeito, deputados ou governador. Até políticos que já morreram ainda podem ser lembrados nas sujeiras antigas que enfeiam a capital mineira.
Uma das mais velhas vistas por aí remete à eleição de 1992, quando Patrus Ananias (PT) foi o candidato eleito e seu vice era Célio de Castro (PSB). O nome de Célio, que depois se tornou prefeito em 1997 e morreu em 2008, permanece no muro da Rua Gaivota, no Bairro Planalto. A sujeira, aliás, não tem ideologia. Vai de um lado para o outro do espectro político.

No Bairro São João Batista, Região de Venda Nova, um muro ainda mostra o nome de Eduardo Azeredo (PSDB), quando foi candidato a governador, há mais de 14 anos. A lambança é perpetuada por zagueiros viris, como Procópio Cardoso (PTdoB), derrotado para a Câmara Municipal, e o refinado Reinaldo (PV), que já foi eleito para o Legislativo mineiro.

PRAZO Exemplos da falta de cuidado não faltam, mas a legislação eleitoral determina que 30 dias após a campanha tudo seja removido. Porém, uma decisão judicial do ano passado tirou a responsabilidade da Justiça Eleitoral, passando-a para a Justiça comum. “Ficou no limbo”, resume o coordenador das promotorias eleitorais, promotor Edson Resende. “No primeiro momento a Justiça Eleitoral determina a tirada, mas agora compete à Justiça comum”, explica.

A Resolução 23.191, de 2009, que regulamentou as eleições de 2010, estipulou no artigo 89 que as propagandas eleitorais deveriam ser retiradas em até 30 dias após a eleição. Para as eleições deste ano, a Resolução 23.370, de 2011, manteve a determinação. Fato é que a sujeira está nas ruas.