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Estado de Minas

Fim do voto secreto é aprovado na Câmara de BH

Após tramitar por cinco meses na Casa e causar polêmicas, a Proposta de Emenda à Constituição (Pelo) recebeu o apoio unânime dos parlamentares presentes


postado em 03/07/2012 15:37 / atualizado em 03/07/2012 16:32

Os vereadores da capital aprovaram nesta terça-feira o fim do voto secreto nas votações da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 15/2012 recebeu votos favoráveis dos 39 parlamentares presentes em plenário. O substitutivo número 1 foi apresentado pelo vereador Fábio Caldeira (PSB) e extingue as duas únicas situações em era possível não revelar o posicionamento: na análise de vetos do prefeito e na cassação de outros parlamentares.

A Pelo provocou debates e polêmica na Casa até ser aprovada nesta tarde. Durante muito tempo a ideia dividiu os parlamentares. Enquanto alguns pediam transparência, outros alegavam que a medida os deixaria vulneráveis para derrubar decisões da prefeitura e que não aprová-la seria uma forma de proteger os eleitores. No entanto, no dia 14 do mês passado, o texto foi aprovado em 1° turno com 32 votos. O procedimento já é adotado em pelo menos cinco Câmaras Municipais do interior de Minas – Coronel Fabriciano, Ipatinga, Patos de Minas, Uberlândia e Timóteo.

De acordo o Fábio Caldeira (PSB), este é um momento histórico para a Câmara. “Não há mais nenhum caso de votação secreta na Casa. Todas as votações, a partir de agora, ou são nominais ou simbólicas. A Câmara ouviu os anseios da população. A partir de agora somos mais transparentes”, comemorou. O vereador também ressaltou a participação da sociedade que pressionou os parlamentares para que o projeto fosse aprovado.

A proposta tramitou durante cinco meses, desde a apresentação do substitutivo no dia 10 de fevereiro, até a aprovação nesta terça-feira, por unanimidade. Tempo que Caldeira considera recorde. Ele acredita que o processo realizado pode inspirar outros Legislativos no estado e pelo país. O texto deve ser promulgado pela Câmara dentro de cinco dias.


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