A nova regra faz com que os Estados de destino fiquem com a maior parte do ICMS dessas transações comerciais. Atualmente, no comércio eletrônico, todo o imposto é recolhido pelo Estado de origem. Os senadores da bancada de São Paulo, Estado que mais perde com as alterações, concordaram com as mudanças após vários meses de negociações.
No seu voto, o líder do PMDB e relator da PEC, Renan Calheiros (PMDB-AL), acolheu emendas apresentadas pelos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA). Foram essas propostas que aumentaram as possibilidades de comércio não presencial e incluíram as expressões "pessoas físicas" e "pessoas jurídicas" de forma a garantir que não haja diferenças de tributação entre ambas.
"A justificativa de não se diferenciar a pessoa física da jurídica, contida em todas as emendas acima, é a de que não há sentido em fazer tal distinção, pois isso deixaria o ônus aos Estados consumidores", afirmou Renan, em seu parecer.
A CCJ também acolheu uma mudança, em que haverá duas formas para o recolhimento do imposto. A arrecadação corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Na primeira hipótese, caberá ao destinatário recolher o imposto quando este for o contribuinte. Pela segunda forma, caberá ao remetente, quando o destinatário não for o responsável pelo recolhimento.
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), elogiou a "feliz interpretação" do relator, que possibilitou a todos os Estados o direito ao imposto. O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), fez coro aos parlamentares da comissão, que pediram agilidade na apreciação da matéria. "Determino, de ofício, o encaminhamento da proposta para o plenário", disse, logo após a aprovação.
A PEC tinha sido enviada ao plenário no início de junho, mas, como recebeu emendas, teve de voltar obrigatoriamente para a CCJ para ser apreciada.