Decisão tomada pelo TSE em junho deste ano permite a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. As contas de campanha são diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). Elas são regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por Lei das Eleições, que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, a decisão de junho não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em contas que foram movimentados recursos públicos por secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores a Lei Complementar 135/2010 é aplicada. Nesse caso, as contas são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo.
Entre os casos previstos em lei, são considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não pode se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A lei ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.