O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, derrubou a ameaça do "apagão eleitoral" - movimento grevista dos servidores da Justiça Eleitoral - ao determinar que sejam mantidos no trabalho pelo menos 80% dos servidores dessa área do Judiciário. Em caso de descumprimento da ordem, o ministro impôs multa diária de R$ 200 mil às entidades de classe que abrigam essa categoria do funcionalismo.
"É um recuo tático", declarou Adilson Rodrigues dos Santos, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo. "Continuamos em estado de greve, se houver uma única retaliação a quem aderiu ao movimento imediatamente paramos outra vez."
Os partidos políticos e coligações tinham até as 19 horas dessa quinta-feira para apresentar no cartório eleitoral pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas próximas eleições. Os servidores calculam que a adesão chegou a 90% da classe, mas o TRE paulista contabilizou paralisação de 38% do quadro de funcionários - analistas e técnicos judiciários -, "sem prejuízo ao atendimento aos candidatos".
Os servidores entraram em greve sob alegação de que não é aprovado projeto de plano de carreira. Pleiteiam também reposição salarial de 40% relativos, segundo eles, a um período de seis anos. "O direito de greve é garantido pela Constituição, mas seu exercício deve respeitar os valores que ela elegeu", advertiu o presidente do STJ, na decisão que acolheu ação da União.
Ele classificou a greve de "oportunista", porque visa prejudicar o calendário eleitoral, "ainda que sejam justas as reivindicações dos servidores".