O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, volte para a penitenciária federal de Mossoró (RN). Para o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena, a 3ª Turma do TRF-1 não tinha competência para determinar a transferência de Cachoeira de Mossoró para o complexo penitenciário da Papuda, em Brasília.
Para Tourinho, Cachoeira não apresentava alto risco para a sociedade nem havia cometido crime hediondo.
No novo recurso, o procurador disse que a questão sobre a transferência de Cachoeira deveria ter sido apreciada pela Corte Especial do TRF-1, o principal colegiado do tribunal, e não pela 3ª Turma. Vilhena argumenta que só a Corte Especial teria competência para julgar ações que questionam leis. No caso, estavam em jogo as leis que dispõem sobre transferência e inclusão de pessoas em presídios de segurança máxima e a lei que regulamenta o RDD.