Para agilizar o processo de expulsão de presos estrangeiros, está em fase de homologação, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a criação de uma página na internet que funcionará como banco de dados referente a pessoas de outras nacionalidades detidas no Brasil.
A informação foi dada à Agência Brasil por Luciano Losekann, juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do 2º Seminário sobre Presos Estrangeiros, realizada hoje (6) pelo órgão na Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro (OAB-RJ). A meta é que o banco de dados comece a funcionar entre agosto e setembro.
Losekann disse que o preso não quer permanecer no Brasil e não há condições de ressocializá-lo, pois ele está longe dos familiares e do seu idioma. Por essa razão, desde o seminário que foi realizado em março deste ano em São Paulo, o CNJ decidiu criar uma página na internet em que todos os operadores desse sistema de Justiça Criminal, incluindo Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Justiça Federal, Justiça Estadual e Ministério Público Estadual, terão oportunidade de informar a existência de inquérito policial e processo penal contra o estrangeiro para que sua situação seja acompanhada.
“E [acompanhada] pelo Ministério da Justiça, agilizando o processo de expulsão, e também para que os consulados e embaixadas tenham a possibilidade de visualizar onde ele [estrangeiro] está preso, por que ele está preso e fazer também um acompanhamento nacional”, disse.
Losekann revelou que o CNJ pretende também baixar uma resolução, para todo o Judiciário brasileiro, “obrigando os magistrados brasileiros a, toda vez que tiverem diante de si, um preso estrangeiro, informarem os dados nesse ‘link’, nesse banco de dados”.
O juiz acredita que a nova ferramenta vai conseguir agilizar o processo de expulsão de presos estrangeiros no Brasil. “Já conseguimos essa agilização, por incrível que pareça, com a simples realização do primeiro seminário, em São Paulo. Com esse segundo, a gente estima que vá agilizar ainda mais”.
O problema preocupa o CNJ porque o preso estrangeiro, além de sofrer os mesmos problemas que o preso nacional enfrenta, acaba sendo duplamente estigmatizado. Além de não receber a visita de familiares, possui a barreira da língua e da falta de conhecimento exato dos trâmites e do funcionamento da Justiça brasileira. Por não entender os documentos redigidos em língua portuguesa, o preso estrangeiro não tem conhecimento preciso da acusação que lhe é feita.
Losekann lembrou que o preso estrangeiro enfrenta, no momento da execução da pena que é feita na Justiça Estadual, os problemas de progressão de regime e livramento condicional que, em geral, lhe são negados porque não possuem domicílio e vínculos com o país. “São dificuldades que tornam o cumprimento da pena para o estrangeiro ainda pior do que para o preso nacional”, disse.