Jornal Estado de Minas

Norma para proteger juiz espera sanção presidencial

Maria Clara Prates
Proposta para dar mais segurança aos magistrados, a autorização para que sejam criados colegiados de juízes durante processos nas Justiças Federal e Estadual envolvendo integrantes de organizações criminosas depende agora só de sanção presidencial. Aprovado na semana passada no Congresso, o projeto de lei sobre o tema foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), numa tentativa de frear o crescente o número de magistrados ameaçados em todo o país. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta que mais de 100 juízes são alvos de criminosos em todo o Brasil. A lei ajudaria a socorrer magistrados como o juiz federal Paulo Moreira Lima, que no mês passado pediu para deixar o posto de presidente da ação penal contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, sob o argumento de ele e sua família vinham sendo ameaçados pelo grupo do contraventor.
A presidente Dilma 15 dias para sancionar a nova lei, proposta em 2007. Se sancionada, a lei entrará em vigor praticamente um ano depois da execução da juíza da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ) Patrícia Acioli, morta em agosto com 10 tiros disparados por dois homens em uma moto, quando ela chegava a sua casa, em Niterói (RJ). A juíza era conhecida por sua dura atuação contra grupos de extermínio da região.

A partir da sanção, o juiz que sentir necessidade de diluir a atenção sobre si, poderá convocar um colegiado, composto por ele e outros dois magistrados da área criminal, escolhidos por sorteio. Depois do julgamento do caso, o grupo é desfeito. Segundo o vice-presidente da Ajufe, juiz federal Ivanir César Ireno Júnior, a formação do colegiado é um ato exclusivo do presidente da ação penal, mas sua formação pode ser sugerida pelo Ministério Público ou pela defesa. “Nesse caso, se estiver se sentindo confortável para julgar, o magistrado pode recusar a proposta”, explica.

Dispersão De acordo com o texto o colegiado pode ser formado pelo juiz para decidir sobre atos como a decretação de prisão ou medidas assecuratórias, a concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, a sentença, a progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

Segundo Ireno Júnior a norma foi inspirada em leis de países como Itália e Espanha, que travaram guerra contra o crime organizado. Ele explica que o colegiado dispersa os alvos, ao afastar a pessoalização do processo, o risco de pressões ou retaliações contra o juiz individual. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão. O juiz ou o integrante do Ministério Público em situação de risco poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção.