A nomeação, contratação ou demissão sem justa causa de servidores também passou a partir de ontem a ser velada aos agentes públicos das esferas administrativas. É vedada ainda aos agentes envolvidos no pleito municipal, a autorização de publicidade institucional para qualquer ato, programa, obra, serviços ou campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção prevista na legislação é restrita aos casos de urgência, em que os agentes deverão conseguir com antecedência a liberação pela Justiça Eleitoral.
Os políticos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. A campanha eleitoral nos meios de comunicação passa a ser permitida entre 21 de agosto e 4 de outubro. Fica vedado aos agentes remover, transferir ou exonerar servidores públicos até a posse dos eleitos, sob pena de anulação.
Também passam a ser acompanhados de perto pela Justiça Eleitoral as transferências de recursos da União e Estados aos municípios, com exceção dos recursos destinados a cumprir obrigação formal determinada nas leis orçamentárias ou serviços com cronogramas fixados anteriormente. A legislação permite repasses de verbas que não estavam previstos também em casos de calamidades públicas ou situações emergenciais.
Divulgação Na tentativa de impedir a recorrência de irregularidades cometidas nas últimas eleições, os órgãos ligados às prefeituras mineiras apostaram na divulgação das regras e levaram aos servidores maiores detalhes sobre o que é permitido durante o período. A Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel) e a Associação Mineira dos Municípios (AMM), divulgaram nas últimas semanas informações sobre as regras previstas na legislação brasileira. Para os municípios mineiros, a AMM organizou um seminário para orientar prefeitos e servidores municipais sobre as exigências da Lei Eleitoral.