Antes do prazo legal, o site serraja.com.br exibia um formulário para cadastro de cabos eleitorais, com a mensagem "Faça parte deste time. Cadastre-se já!". Para o juiz, o texto "claramente convoca o eleitorado a participar da campanha, cadastrando-se no site e, evidentemente, o convite não se dirige aos filiados, uma vez que estes já estão cadastrados junto ao partido".
O uso do perfil @serraja no Twitter também foi considerada irregular. Na página, foram divulgadas mensagens com a palavra-chave "#SerraJa" desde o dia 23 de junho.
Em sua defesa, os advogados de Serra alegaram que o site e a página no Twitter serviam apenas para comunicação dentro do partido. O juiz rejeitou o argumento, alegando que houve a divulgação de "mensagens de apoio, fotos do evento, reprodução do discurso do representado, divulgação do slogan e do número do candidato".
"A internet caracteriza-se justamente pela amplitude de seu alcance, que não se limita à geografia do local onde se realizou a convenção", afirma o magistrado. "Não há irregularidade na divulgação, por meio de placa, de tais ferramentas dentro do ambiente da convenção partidária. A violação à norma se dá com a disponibilização do acesso ao Twitter e ao site na rede internacional de computadores antes do período permitido."
A decisão atende a uma representação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo PT. Serra pode recorrer da decisão.
O PT também questionava a veiculação do jingle da campanha de Serra durante a convenção do PSDB, realizada no dia 24 de junho. O juiz, no entanto, afirma que "a sua divulgação em ambiente intrapartidário destinado à consolidação da escolha da sua candidatura, não configura propaganda antecipada".