A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), acaba de aprovar - por 16 votos a favor e 4 obstruções -, o texto principal do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Os 343 destaques sobre a matéria deverão ser votados em agosto.
Com relação à Amazônia, nesta quinta-feira, o senador modificou a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das APPs, a fim de não inviabilizar economicamente uma propriedade rural. Conforme o novo texto, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia.
O primeiro relatório estabelecia limite de 80% no imóvel localizado na Amazônia Legal, simplesmente, e 50% nas demais regiões do País.
A MP perde a validade no dia 8 de outubro.