Rio de Janeiro – O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira, a proibição de aparelhos capazes de captar imagens nas cabines de votação.
A resolução abrange filmadoras, máquinas fotográficas, aparelhos telefônicos móveis ou qualquer equipamento que possa ameaçar o sigilo do voto. Os equipamentos deverão ser entregues aos mesários enquanto o cidadão exerce seu direito de voto. A insistência será enquadrada como crime de desobediência, previsto no Artigo 347 do Código Eleitoral. A pena, neste caso, é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
“Se houver dúvida, o mesário tem como fazer a revista da pessoa, mas acho que vai prevalecer o bom senso. Há uma responsabilidade que a população tem de ter no cumprimento da norma”, completou Zveiter.