A liminar considerou que a Constituição, em seu Artigo 14, Parágrafo 7º, determina, entre outras proibições, que são inelegíveis o cônjuge e os parentes até segundo grau dos governadores dos Estados, a menos que já sejam titulares de mandato ou concorram à reeleição. Luciana é filha do governador Tarso Genro (PT). Se tivesse sido reeleita deputada federal em 2010, estaria apta a exercer o mandato. Como ficou de fora por causa do quociente eleitoral, passou a enfrentar a restrição.
A ex-deputada entende que tem direito a disputar o cargo de vereadora porque a Constituição garante o direito de votar e ser votado a todos e promete ir até o Supremo Tribunal Federal, se considerar necessário, para tentar assegurar sua candidatura. Luciana alega ainda que, como já foi titular de diversos mandatos eletivos, está disputando uma espécie de reeleição. Também destaca que, apesar de ser filha do governador, tem trajetória política diversa da do pai, cujo governo não é apoiado pelo PSOL.