De acordo com procurador regional da República Nicolao Dino Neto as decisões anteriores do TRF1 contrariam leis federais e jurisprudência de tribunais superiores. Dino Neto questiona a justificativa de que o a redução salarial contraria a ordem administrativa e inviabilizaria os serviços no Senado e na Câmara, dada há quase um ano pelo presidente do tribunal à época, o desembargador Olindo Menezes, quando suspendeu as liminares que impediam o pagamento de remunerações acima do teto aos servidores.
O procurador regional argumentou que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a remuneração de servidores acima do teto viola a ordem pública. “Nesses termos, não poderia o TRF conferir outra dimensão conceitual à ordem pública, de forma diversa daquela já determinada pelo STF”.
Dino Neto também questiona a tese de que o Poder Judiciário estaria invadindo a esfera de outro poder, o Legislativo. Segundo ele, a independência entre os poderes não justifica a adoção de parâmetros próprios em relação ao limite de remuneração. Disse ainda que a Mesa do Senado não tem legitimidade para requerer a suspensão de liminar, já que não possui personalidade jurídica própria.
Os recursos especiais serão analisados pelo presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, que decidirá se eles serão julgados pelo STJ.