Em setembro do ano passado, a defesa de Valério sustentou que a acusação da Procuradoria-Geral da República é um “raríssimo caso de versão acusatória de crime em que o operador do intermediário aparece como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação, como o próprio presidente Lula”.
Na época, Leonardo divulgou nota negando ter cobrado a inclusão do ex-presidente na denúncia do mensalão. Essa parte das alegações finais, porém, foi mantida no memorial encaminhado aos ministros do STF.
Valério será julgado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. O advogado pede na peça a absolvição de seu cliente e alega que não há prova de que foram usados recursos públicos no caso. Afirma ainda que o mensalão - a compra de apoio político no Congresso - denunciado pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), também réu no processo, não ficou comprovado.
Foro
A defesa de Valério também contesta a competência do STF de julgar réus sem foro privilegiado. O advogado avalia que ainda cabe aos ministros decidir sobre a separação do processo na abertura do julgamento, pois apenas três réus possuem atualmente prerrogativa de foro.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem determinado a separação de processo e julgamento, mesmo entre acusados de um mesmo crime em concurso de pessoas, quando um dos acusados tem foro por prerrogativa de função e outro não”, destaca Leonardo.
Valério já pediu o impedimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, mas a Corte não aceitou. Sobre Antonio Dias Toffoli, o advogado do réu acredita que o ministro não pode se declarar impedido pois já atuou no processo. “O ministro Dias Toffoli já julgou dois agravos regimentais nessa ação penal 470. Então ele já reconheceu-se habilitado a julgar”, disse.
Na introdução do memorial, a defesa de Valério acusa a mídia de condenar e depois criticar “o Poder Judiciário, pressionando-o para confirmar, rapidamente, as conclusões afoitas do processo midiático terrorista”.