O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada dos outdoors espalhados pelo deputado estadual Fábio Cherem (PSD) com divulgação de sua atividade parlamentar em Lavras, no Sul de Minas. O irmão do deputado, o vereador Marcos Cherem (PSD), candidato a prefeito na cidade, usa em seu material de campanha a mesma logomarca, com as mesmas cores e fontes, estampada pelo deputado nos outdoors.
A ação foi proposta pela coligação Unidos por Lavras, que apoia o candidato Silas Costa Pereira (PSDB). A coligação alega que o deputado vem “promovendo verdadeira campanha publicitária no município de Lavras, com a instalação de outdoors e veiculação de anúncios na imprensa escrita, apresentando, como sendo de sua responsabilidade, atos administrativos e ações de governo em diversas áreas” para “beneficiar a candidatura de seu irmão, Marcos Cherem".
Além da retirada dos engenhos de propaganda, Marcos Cherem não poderá utilizar em sua campanha logomarca idêntica à usada pelo irmão. O deputado também não poderá publicar anúncios em jornais ou em outdoors com prestação de contas do seu mandato até a posse dos candidatos eleitos nessa campanha. O TRE-MG só não acatou o pedido da coligação adversária para que o candidato a prefeito fosse proibido de utilizar o sobrenome Cherem tanto nas urnas quanto no material de campanha. Essa proibição, decidida pela Justiça de Lavras, foi revista pelo TRE-MG.
“É isso que a gente faz, é para isso que a gente trabalha", afirma um dos anúncios publicados pelo deputado, interpretado pela Justiça Eleitoral como uma tentativa de incutir no eleitorado de forma subliminar, que os irmãos Cherem são os que melhor prestam serviços à comunidade. “O que nos leva a crer, em princípio, que a publicidade afeta o pleito de 2012, ainda mais quando o irmão do deputado estadual Luiz Fábio Cherem participa das eleições como candidato ao cargo de prefeito. Assim, não poderia um parlamentar fazer uso de um direito que, ao mesmo tempo, vai de encontro aos objetivos da legislação, que é a garantia do equilíbrio do pleito eleitoral”, diz um trecho da decisão da Justiça Eleitoral.
Propaganda
Em três cidades do Noroeste de Minas – Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande – a campanha eleitoral passará longe dos habituais agitos do período. A juíza eleitoral Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto baixou quatro portarias que proíbem a utilização de bandeiras alusivas a candidatos e partidos políticos nas residências, bem como a pintura e fixação de propaganda eleitoral em muros, postes e paredes durante todo o período eleitoral. A magistrada proibiu ainda a queima de fogos de artifício em lugares habitados ou em suas adjacências, nas áreas urbanas dos municípios. Passeatas e carreatas, além dos carros de som, também foram vetados. “São cidades pequenas onde a disputa é acirrada. As ruas são estreitas e a propaganda feita esses meios ia tumultuar”, disse Grazziela Peixoto.