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Estado de Minas

Ministério Público deixa brecha para candidato ficha suja disputar eleição


postado em 19/07/2012 07:24 / atualizado em 19/07/2012 08:57

Por um descuido do Ministério Público Eleitoral (MPE), um ficha-suja pode conseguir ser candidato nestas eleições. O prazo para a impugnação dos pedidos de registro de candidatura terminou na sexta-feira passada, mas somente ontem o promotor eleitoral responsável pelo caso do ex-vereador Wellington Magalhães (PTN) teve acesso à informação de que ele foi cassado há dois anos por abuso de poder econômico. Pela Lei Ficha Limpa, quem perdeu o mandato fica impedido de disputar cargos eletivos durante oito anos.

Para corrigir a falha, o MPE apresentou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um parecer pelo indeferimento da candidatura de Magalhães, documento que será anexado ao processo de pedido de registro de candidatura. O então vereador foi cassado sob a acusação de distribuir sopão a pessoas carentes para conseguir votos durante a campanha de 2008. Ele ainda teria distribuído um jornal na Região Noroeste de Belo Horizonte, intitulado Jornal do Magalhães, com tiragem de 20 mil exemplares, no qual se dizia responsável pela realização de diversas obras na capital.

Segundo o coordenador das promotorias eleitorais do MPE, Edson Resende, a confusão foi causada também porque no processo envolvendo Wellington Magalhães não tinha qualquer documento sobre a cassação dele. “O promotor responsável pelo caso não atuava na área eleitoral na época da cassação dele e certamente não teve acesso à informação ou não se lembrou. Isso é uma coisa que pode acontecer, pois são muitos processos para analisar. Só em Belo Horizonte são mais de mil pedidos de candidatura”, argumentou o promotor.

Agora a decisão sobre a candidatura do ex-vereador está nas mãos da Justiça Eleitoral. Caberá ao juiz que receber o processo decidir sobre a questão. Ainda que o MPE não se pronunciasse, o magistrado poderia negar o registro de ofício, baseado no fato de a cassação ter sido decidida pela própria Justiça Eleitoral. O advogado de Magalhães, Augusto Mário Menezes Paulino, usa de um artifício jurídico para defender que o cliente não se enquadra nos casos de inelegibilidade previstos na Lei Ficha Limpa.

De acordo com ele, a legislação impede a candidatura de quem for cassado por representação por abuso de poder econômico (o que é uma ação de investigação judicial eleitoral, conhecida como Aije). Já o ex-vereador perdeu o mandato por ação de impugnação de mandato eletivo por abuso de poder econômico (Aime). “A Aije pode ser proposta até o momento da diplomação. A Aime é proposta depois da diplomação”, argumentou o advogado, completando que essa diferenciação teria sido feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao julgar um recurso do ex-vereador contra o indeferimento de sua candidatura a deputado federal nas eleições de 2010.

Ainda segundo Augusto Paulino, não há mais como fazer alguma contestação à candidatura de Wellington Magalhães. Isso porque qualquer questionamento só poderia ter sido apresentado até cinco dias depois da publicação do edital de seu pedido de registro, prazo que terminou no dia 13. Esse entendimento, no entanto, não é o mesmo do MP. O promotor Edson Resende justificou que o parecer entregue ontem foi na condição de “fiscal da lei” e que o órgão pode apresentar esse tipo de manifestação até que o juiz aprecie o registro, cujo prazo termina em 5 de agosto.


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