Um dos artigos prevê que gratificações pagas por veículos de comunicação seriam consideradas “para todos os fins de direito” como receitas das agências de publicidade. O artigo passou despercebido na época, mas serviria para avalizar uma das principais fontes de desvios de dinheiro público apontadas na denúncia do mensalão.
Ao justificar o projeto, Cardozo alegou que a proposta atacaria “de frente” desvios na prestação de serviços de publicidade. O objetivo era tornar “mais dificultosa a prática de favorecimentos e de desmandos” nesse mercado. O ministro não respondeu às perguntas da reportagem até a edição ser concluída.