Brasília - A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, emitiu parecer pela cassação do governador do Acre, Tião Viana, do seu vice, Carlos César Correia Messias, e de toda a chapa do PT ao Senado, encabeça pelo senador Jorge Viana (PT). Em parecer enviado nessa quinta-feira ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a vice-procuradora sustenta que, durante as eleições de 2010, a coligação Frente Popular do Acre cometeu os crimes de abuso de poder político e econômico, além de abuso dos meios de comunicação social.
Nas eleições de 2010, Tião Viana, que vinha de um mandato no Senado, elegeu-se governador, enquanto seu irmão, que governou o Acre por dois mandatos (1999-2003 e 2003-2007), foi eleito senador. Na conclusão do parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifesta pela cassação sob o argumento de que “a normalidade e a legitimidade das eleições foram seriamente afetadas na hipótese dos autos, comprometendo a igualdade da disputa e o equilíbrio pleito”.
No parecer com 41 páginas, Sandra Cureau acusa os integrantes do grupo político que controla o governo do Acre de conduzir a linha editorial dos periódicos de grande circulação, de canais de televisão e rádios locais, além de “valerem-se de bens, servidores e serviços da administração pública estadual e municipal para a realização da campanha eleitoral, ampliando, dessa forma, poder de captação dos votos, apropriando-se, ainda que de forma indireta, dos parcos recursos financeiros da administração pública”.
De acordo com parecer, em estudo analítico dos jornais e demais meios de comunicação, há a comprovação da ocorrência de abuso dos meios de comunicação social, do poder político e do poder econômico, durante o período eleitoral de 2010, pela coligação Frente Popular do Acre.
No documento, Sandra Cureau pontua que a comprovação do uso do poder político decorreu do uso de serviços e servidores públicos em atos de campanha. “As provas coligidas nos autos evidenciam a participação ativa de servidores do Executivo estadual e municipal nos atos de campanha dos recorridos, bem como a utilização de equipamentos públicos em locais e horários de expediente”, diz trecho do parecer.