O ex-prefeito de Ressaquinha Onésimo Ferreira Condé, juntamente com10 vereadores e quatro pessoas do município foram condenados por improbidade administrativa, em decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença de juíza da comarca.
A condenação foi motivada por ato do ex-prefeito que, às vésperas das eleições municipais de 2000, quando era candidato a prefeito, autorizou verbalmente a incorporação, por terceiros, da faixa de terra pública que se estende da via do antigo leito da rede ferroviária até o fundo de propriedades de terrenos limítrofes.
Consta dos autos que os requisitos legais da doação dos lotes não foram observados e a construção dos muros foi feita antes da aprovação da lei, mediante autorização verbal do ex-prefeito.
A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público teve decisão favorável em 1º grau. A sentença aplicou ao ex-prefeito e aos 10 vereadores as sanções cumulativas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e a proibição por igual prazo de contratarem com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente.
Os quatro beneficiários dos atos ficaram proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios pelo prazo de três anos também a partir do trânsito em julgado, o ressarcimento integral do dano, e a demolição dos muros construídos em terreno público.
A desembargadora relatora, Hilda Teixeira da Costa, ao analisar as provas constantes dos autos e os depoimentos dos envolvidos, concluiu: “considerando que o ex-prefeito do município em questão concedeu autorização verbal aos proprietários de terras limítrofes à faixa de terra pública para que erguessem muros e, ainda, ciente de ter cometido ato ilegal, encaminhou projeto de lei à Câmara para regularizar a situação; sendo tal projeto aprovado pelos vereadores às pressas. E, até o momento, os proprietários, ora beneficiários, não efetuarem a devida indenização ao município, razão não há para que a sentença seja reformada.” Da decisão cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).