A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda em Palmas Wanessa Lorena Martins de Sousa Mota suspendeu o contrato, de R$ 71,9 milhões, firmado entre a prefeitura de Palmas a Delta Construções para a coleta de lixo na capital tocantinense e determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa e mais três réus da ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). A empresa é suspeita de ligação com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A juiz fixou um prazo de 20 dias para a administração do prefeito Raul Filho (PT) contratar emergencialmente outra empresa para o serviço, mas durante o período a Delta terá de continuar a coleta de lixo.
O contrato com a Delta já era alvo de questionamentos do Ministério Público. Na última ação civil, o MP anexou a documentação que veio à tona com a investigação da Polícia Federal e a Operação Monte Carlo, que indicaria ligação entre o contraventor e o prefeito da cidade. "O vídeo do Cachoeira e o caso da Rosilda só reforçam o que já havia dito na ação civil, que a administração atuou para favorecer a empresa", afirmou o promotor Adriano Neve há duas semanas.
Na ação civil, Neves acusa agentes públicos de "conduta ilícita" como produzir falsos atestados de capacidade para beneficiar a Delta vencedora da licitação. O promotor sustenta que houve manipulação dos dados "de forma dolosa para possibilitar a efetiva continuidade da empresa (Delta) favorecida no certame, havendo um direcionamento do objeto da licitação". Raul Filho foi convocado pela CPI do Cachoeira para explicar o episódio, mas negou favorecimento à empresa ou vínculo com Cachoeira.