“Se o eleitor vir um cartaz colado em uma árvore, por exemplo, ele já pode acionar a Justiça Eleitoral. Em todos os sites da Justiça Eleitoral estamos ressaltando isso, em todos os estados temos os tribunais regionais, em todos os tribunais no estados temos as ouvidorias e os links para as reclamações. No TSE, por exemplo, temos a Central do Eleitor, muito utilizada para essa finalidade”, exemplificou o secretário-geral do TSE.
Nas eleições municipais, o juiz eleitoral de cada cidade tem papel fundamental na fiscalização do processo. Ele é responsável por receber as denúncias e aplicar as penalidades. A comunicação ou denúncia à Justiça Eleitoral também pode ser feita por e-mail e diretamente ao promotor de Justiça Eleitoral. Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral, o cidadão também pode fazer denúncias às polícias Civil e Militar.
Os tribunais regionais eleitorais também atuam na fiscalização, como uma espécie de segunda instância. Para facilitar a interação com o eleitor, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, por exemplo, desenvolveu um sistema que permite ao eleitor fotografar irregularidades e enviá-las ao órgão para que sejam tomadas as devidas providências. “Neste momento, a fiscalização do eleitor já pode ser nas campanhas”, ressaltou Braga.
Como órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE também fiscaliza todo o processo. Mas nas eleições municipais, cabe ao órgão dar a palavra final aos recursos que chegam à corte. Por isso, o secretário-geral do TSE recomenda aos eleitores que, primeiramente, façam suas eventuais denúncias ao juiz eleitoral ou ao promotor da Justiça Eleitoral para que a respostas ocorram de forma mais célere.