Brasília – Um grupo de seis advogados de São Paulo entrou com uma petição ontem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual fazem um apelo à presidente da Corte, Cármen Lúcia, para que ela interceda junto aos colegas do Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a inconveniência de julgar o mensalão no período pré-eleitoral. No texto, os advogados dizem que a apreciação do processo no período de campanhas partidárias é “inoportuna”. “Queremos evitar duas coisas: a politização judicial e a judicialização política. Temos receio que questões técnicas sejam julgadas politicamente e que questões políticas sejam judicializadas com interesse eleitorais”, afirma Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do setorial jurídico do diretório do PT em São Paulo.
“Não há como negar que simples cogitações acerca do julgamento já ocasionaram inúmeras e severas turbulências, amplificadas em grau máximo pelos meios de comunicação e atores políticos”, destaca a petição. No documento, os seis citam que a transmissão do julgamento pela TV Justiça, com a consequente repercussão “à exaustão” pela mídia, causará desequilíbrio nas eleições municipais. “Como garantir que esse desequilíbrio iminente não descambe para sucessivas reclamações contra a cobertura que será efetivada pelos meios de comunicação, em eleições nos mais de 5.500 municípios pátrios?”, questionam os advogados.
Embora tenham pedido que Cármen Lúcia leve aos ministros do Supremo a preocupação apresentada ao TSE, os autores da petição não pedem em momento algum que a Corte Eleitoral monitore ou puna o possível uso das imagens do julgamento do mensalão na propaganda eleitoral gratuita. “A tese do mensalão será derrubada. O que será apurado é a conduta indevida de cunho eleitoral. Acredito na maturidade do Supremo para julgar o caso”, afirma Marco Aurélio de Carvalho.
A possibilidade de a petição ter efeito é praticamente nula, pois em reuniões administrativas em junho, os próprios ministros do STF levaram em consideração o fato de que o julgamento será simultâneo ao pleito municipal.