Na prática, a questão de ordem questionando a competência do Supremo em julgar réus sem foro privilegiado tem o mesmo efeito da petição apresentada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos solicitando o desmembramento do processo. O advogado de Marcos Valério afirma, no entanto, que quando a corte rejeitou a petição analisou o pedido somente do ponto de vista processual. “Não foi avaliado na Constituição. Nós temos precedentes de todos os ministros (sobre o duplo grau de jurisdição). Foi formulado o pedido de desmembramento, colocado fora do plano da Constituição.”
CAIXA DOIS Supostas falhas na denúncia do Ministério Público serão usadas pela defesa de Marcos Valério para “derrubar” elementos da acusação. Limitações no texto que aborda o crime de lavagem de dinheiro na peça do Ministério Público se tornaram trunfos nas mãos dos advogados do empresário para aliviar a pena de Valério em caso de condenação. De acordo com Marcelo Leonardo, a tese de lavagem de dinheiro não se sustentará no decorrer do julgamento por erro da denúncia do MP. Segundo o advogado do, a peça não estabelece qual é o “crime antecedente”. Até maio, as leis estabeleciam que a caracterização do crime de lavagem de dinheiro ocorreria após um primeiro julgamento apontando o dinheiro em questão como oriundo de fontes ilegais. “A lei estabelece quais são os crimes antecedentes, de onde viria o dinheiro. A lavagem teria que ter a operação de ocultação do dinheiro e indicar os recursos voltando depois à economia formal”, alega o advogado.
Um magistrado ouvido pelo EM corroborou a argumentação do advogado de Valério. “É muito difícil você ter uma lavagem se o Ministério Público não indicar o crime antecedente. No caso da Ação Penal 470, o crime antecedente está sendo julgado juntamente com o crime de lavagem, geralmente eles se caracterizam em processos separados.” Assim, o advogado avalia que o empresário considerado o operador do mensalão receba condenação apenas por crime eleitoral. “O que nós entendemos que aconteceu foi o caixa dois de campanha.”
A estratégia
Táticas de protelação miram brechas na denúncia da Procuradoria Geral da República
Questões de ordem
Logo após o ministro Joaquim Barbosa fazer a leitura do relatório, advogados de defesa podem apresentar questões de ordem levando o presidente da sessão, ministro Ayres Britto, a decidir sobre a colocação dos representantes dos réus. A questão de ordem pode ser discutida por todos os ministros, atrasando a sustentação da acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Falhas processuais
No momento da sustentação oral, os advogados de defesa poderão apontar “falhas” na tramitação do processo, alegando que o direito de defesa foi cerceado por falta de inclusão de informações que consideram relevantes, como relatórios financeiros e relato de testemunhas.
Lavagem de dinheiro
A defesa enxerga falhas na denúncia em relação à tipificação do crime de lavagem de dinheiro. Segundo os defensores, a acusação não aponta o “crime antecedente”, elemento jurídico indispensável ao conceito de crime de lavagem de dinheiro até maio deste ano, quando a legislação foi alterada.
Corrupção passiva
Réu do mensalão que não tinha cargo público foi denunciado por corrupção passiva, o que constituiria uma falha, de acordo com a defesa.
Origem do dinheiro
Defensores dos réus apontam brechas em relação à definição da origem dos recursos que abasteciam o suposto esquema do mensalão. Os advogados reforçarão que a maioria do dinheiro apontado na denúncia é de empresas privadas.