O procurador-geral, no entanto, já deu sinais de que insistirá na questão da quadrilha, que seria comandada por José Dirceu. Pela argumentação, Genoino e Delúbio, então integrantes da direção nacional do PT, eram “submissos” ao ex-ministro. Em março de 2003, uma resolução do diretório nacional do PT definiu que petistas com cargos no governo não poderiam acumular postos de comando no partido, o que levou Genoino a substituir Dirceu na presidência do PT.
Divergindo um pouco da estratégia dos demais réus, Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, não irá focar a defesa na formação de quadrilha, uma vez que, mesmo se esse crime for afastado, Valério correrá o risco de condenação por lavagem de dinheiro e peculato. “Vou sustentar que não houve cada um dos crimes, resumindo os pontos principais da defesa escrita. São nove fatos. Não há qualquer prova em relação às denúncias apresentadas pelo procurador-geral da República”, disse.
Os advogados que atuam no processo vêm encontrando dificuldade para fazer prognósticos do resultado no STF, principalmente pelo fato de a Corte julgar poucos processos criminais que têm origem no próprio tribunal – especialmente porque não são frequentes ações por corrupção e lavagem de dinheiro.
VOTOS A etapa mais esperada do julgamento, a de votação, está prevista somente para a segunda quinzena de agosto. Na avaliação de advogados dos réus, o voto do relator, Joaquim Barbosa, deve nortear o processo. Se ele fizer um voto consistente, que extrapole as provas contidas nos autos e dê a dimensão histórica e política do que foi o mensalão, a fragilidade da denúncia poderá ser compensada pela exposição do relator. Caso contrário, o cenário seria bastante favorável aos réus.
O cronograma desenhado em junho pelos ministros do STF prevê que, na quinta-feira, primeiro dia de julgamento, o ministro Joaquim Barbosa faça um breve resumo de seu relatório para, na sequência, Roberto Gurgel sustentar as acusações contra 36 dos 38 réus, por até cinco horas. Conforme o Estado de Minas mostrou ontem, porém, há um iminente risco de o julgamento sofrer atrasos.
Alguns defensores pretendem apresentar questões de ordem, alegando violação ao direito dos acusados, pelo fato de estarem sendo julgados diretamente pelo Supremo mesmo não tendo o chamado foro privilegiado. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, contudo, tem dito a pessoas próximas que não irá tolerar manobras protelatórias feitas pela defesa dos réus.
Lista de crimes
Confira as acusações que pesam contra os réus do mensalão:
Formação de quadrilha
É a associação de mais de três pessoas unidas pela mesma finalidade de cometer um crime. De acordo com a denúncia, 15 dos 38 réus do mensalão foram enquadrados nessa categoria, cuja pena varia de um a três anos de prisão. Dez denunciados são do chamado núcleo político – referente ao esquema de pagamento de mesada a parlamentares em troca de votos de apoio a projetos do governo –, e cinco do núcleo financeiro – representantes de empresas que supostamente financiavam o esquema.
Lavagem de dinheiro
Dos 38 réus do mensalão, apenas quatro não serão julgados pelo crime de lavagem de dinheiro: Delúbio Soares, Luiz Gushiken, José Dirceu e José Genoino. O delito de esconder a origem ilícita de recursos é o crime que mais atinge os acusados. Antes da mudança da lei, ocorrida em maio deste ano, a lavagem de dinheiro só era configurada mediante tipificação de um crime antecedente que comprovasse a origem ilícita dos recursos. Agora, o rastreamento do caminho do dinheiro é suficiente para julgar a acusação de lavagem. A pena é de três a 10 anos.
Corrupção passiva
Consiste em representante da administração pública receber vantagem em benefício próprio. Treze réus do mensalão foram denunciados pelo crime de corrupção passiva, a maioria parlamentares supostamente cooptados pelo esquema. Na lista, Emerson Palmieri, apontado como tesoureiro informal do PTB, também foi enquadrado, apesar de não exercer cargo público à época. A pena vai de dois a 12 anos.
Corrupção ativa
É o ato de oferecer vantagem ou benefício a integrante da administração pública. Na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), nove réus são acusados do delito. A pena para esse crime também varia de dois a 12 anos de detenção.
Peculato
A PGR aponta que houve a prática de peculato por seis réus. Dois exerciam cargos públicos e teriam se aproveitado da função para obter vantagem indevida. Outros quatro fariam parte do núcleo operacional e são suspeitos de desviar recursos públicos a partir de contratos de suas empresas com o governo. A pena é de dois a 12 anos de cadeia.
Gestão fraudulenta
Os quatro réus incluídos no chamado núcleo financeiro do mensalão – que seria responsável por abastecer o esquema por meio de empréstimos – responderão por esse delito. Com pena de dois a seis anos de prisão, o crime é previsto para punir aqueles que administram de maneira fraudulenta uma instituição financeira.
Evasão de divisas
Dez réus são acusados de evasão de divisas, quando operações não autorizadas são executadas para a transferência de recursos para fora do país. Conforme a acusação, parte do dinheiro teria deixado o Brasil por meio de operações de câmbio. A pena é de dois a seis anos de prisão.
Sem previsão de alta
Após ser submetido a cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, 59 anos, passa bem e o estado de saúde “evolui satisfatoriamente”, de acordo com boletim médico divulgado ontem pelo Hospital Samaritano, na Zona Sul do Rio. Ainda segundo o boletim, Jefferson respira sem a ajuda de aparelhos, está lúcido, alimenta-se por sonda e recebe a visita de familiares. Réu no processo do mensalão, ele só deve acompanhar o julgamento do caso no Supremo pela televisão, uma vez que não há previsão de alta.