A resolução, no entanto, não é válida para servidores concursados. Além da Justiça Federal, a norma será aplicada às justiças Eleitoral, Estadual, Militar e tribunais de conta. Segundo a resolução, as vedações deixam de existir após cinco anos da extinção da pena.
“O Conselho Nacional de Justiça, portanto, nos limites de sua competência constitucional, ao aprovar esta proposta de Resolução dará o exemplo para uma nova era da administração da coisa pública no Brasil, valorizando a impessoalidade, a probidade, a ética e a eficiência”, disse o relator da proposta, conselheiro Bruno Dantas, no voto.
A Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular que recebeu mais de 2 milhões de assinaturas em todo o país, foi aprovada em 2010, mas foi considerada inválida para o pleito daquele ano. Para 2012, no entanto, o Supremo entendeu que a lei deve ser aplicada e todos os candidatos a cargos eletivos que tiverem condenação por órgão colegiado nos crimes previstos pelo dispositivo, devem ser considerados inelegíveis.
O princípio de probidade e moralidade, exigido pela Lei da Ficha Limpa a candidatos a cargos eletivos, também poderá ser estendido aos servidores públicos, concursados ou comissionados de todas as esferas de governo. A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê isso foi aprovada em junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A medida segue para o plenário da Casa e, se aprovada, dependerá ainda do aval da Câmara.