O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta sexta que foram desviados R$ 73 milhões em recursos públicos do Banco do Brasil (BB), por meio do fundo Visanet, para abastecer o esquema do mensalão. Para Gurgel, a verba foi apropriada pela DNA Propaganda, agência do publicitário Marcos Valério, com o aval do então diretor de Marketing do BB Henrique Pizzolato.
O chefe do MP disse, em sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que peritos constaram que não houve comprovação de prestação de serviços da DNA, empresa usada para operar o esquema de compra de apoio político no governo Lula. Os desvios, segundo Gurgel, ocorreram na hora em que o banco antecipou em quatro ocasiões, entre os anos de 2003 e 2004, recursos do fundo para a agência de publicidade.
O procurador-geral afirmou que o próprio Pizzolato recebeu cerca de R$ 306 mil do esquema comandado por Valério. Segundo Gurgel, o ex-diretor do BB apresentou uma versão "inusitada" para o recebimento dos recursos: não sabia o que tinha dentro dos dois envelopes pardos com o dinheiro, entregue por um conhecido por Pizzolato. "A desculpa apresentada por Henrique Pizzolato, de tão esdrúxula e esfarrapada, não deveria sequer ser comentada", disse.
Em relação ao Visanet, Gurgel disse que Pizzolato, Valério e os sócios da agência de publicidade dele ainda se apropriaram indevidamente de R$ 2,9 milhões do chamado bônus de volume (BV). Esses recursos servem para remunerar uma empresa que é subcontratada por uma agência de publicidade para prestar determinados serviços.
Pelo contrato com o BB, disse o procurador-geral, os recursos, por não terem sido usados, deveriam voltar para o caixa do banco. "No entanto, a DNA não repassou ao Banco do Brasil os valores obtidos a título de bônus de volume", afirmou Gurgel, ressaltando que, durante a instrução do processo, o próprio banco confirmou a apropriação dos recursos.
Gurgel lembrou ainda o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter suspendido os efeitos de uma decisão que considerou regular a retenção de bônus volume pela DNA Publicidade do contrato com o BB. Ele ressaltou que, como até abril de 2010 não havia legislação federal sobre o tema, valia o previsto em contrato, assinado muitos anos antes.