Brasília – O escândalo do mensalão ganhou repercussão nacional e ficou conhecido como um grande esquema de pagamento de propina a parlamentares. Mas, ao contrário do que sugere a expressão, o principal crime descrito na denúncia contra os réus não é o de corrupção. A acusação mais recorrente no processo, que começou a ser julgado na última quinta-feira, é a de lavagem de dinheiro, que prevê pena de três a 10 anos de detenção. Dos 38 réus do mensalão, 86% foram denunciados por esse crime, percentual muito superior aos acusados de corrupção ou formação de quadrilha, por exemplo.
Para a Procuradoria-Geral da República, 33 réus recorreram a métodos criminosos para ocultar a origem ilícita do dinheiro usado no esquema do mensalão. Mas é fato que as condenações por lavagem de dinheiro são raras no Judiciário brasileiro, já que os tribunais exigem a comprovação de que houve um crime anterior. Ou seja, é preciso que a PGR mostre com clareza como os acusados tiveram acesso aos milhões que circularam pelo chamado valerioduto para que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidam condenar os acusados por lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia da procuradoria, foram descritas pelo menos 60 situações de flagrantes desse crime. "Os delitos de lavagem de dinheiro eram praticados de forma habitual, haja vista que a denúncia descreveu mais de 60 episódios consumados ao longo do tempo", explicou em suas alegações finais o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Por causa disso, ele pediu ao STF um agravamento de punição para os réus, em caso de condenação por lavagem de dinheiro. A lei prevê um aumento de um a dois terços da pena se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. Nesse caso, os réus condenados podem ficar até 16 anos e meio presos.
Dos 38 réus, apenas cinco não respondem por lavagem: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-secretário de Comunicação do governo Luiz Gushiken, e os ex-deputados federais petistas José Genoino e João Magno. Todos são acusados de formação de quadrilha, corrupção ou peculato.
A procuradoria alega que as operações implementadas no esquema do mensalão "tiveram como objetivo primário dissimular a natureza, origem, localização, movimentação e a propriedade dos valores". Ainda segundo a denúncia, os recursos que abasteceram o esquema eram "provenientes de uma organização criminosa dedicada à prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional."