O candidato a vice-prefeito de São Paulo na chapa de Celso Russomanno (PRB), Luiz Flávio Borges D'Urso, e o seu partido, o PTB, foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por propaganda eleitoral antecipada, veiculada em um site na internet. Cada um terá de pagar R$ 5 mil ao órgão.
De acordo com a sentença do juiz auxiliar da propaganda eleitoral na capital paulista, Manoel Luiz Ribeiro, divulgada pela assessoria de imprensa do TRE-SP, "dos textos e vídeo é possível verificar a clara alusão ao pleito eleitoral e à pré-candidatura de Luiz Flávio Borges DUrso, exaltando-se, ali, suas qualidades, com ênfase na ideia de que se trata de pessoa melhor qualificada para ocupar o cargo (...). Há implícito pedido de votos, não autorizado no presente momento". A propaganda eleitoral foi permitida somente a partir do dia 5 de julho.
D'Urso negou ter feito qualquer propaganda, afirmando que a veiculação de texto e vídeo foi realizada pelo partido. "Tudo o que foi feito, foi feito dentro de um evento fechado. Isso foi para a internet e não pelas minhas mãos. Quem fez as inserções foi o partido", afirmou.
A sentença de Ribeiro é uma decisão de primeiro grau, cabendo, portanto, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.