Se os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitarem os argumentos dos advogados de defesa dos principais réus do mensalão e entenderem que não houve um esquema de compra de votos de parlamentares, mas sim a prática de caixa 2 eleitoral, os réus do processo poderão não ser condenados pelos crimes que imputam penas maiores, como corrupção ativa e corrupção passiva. Essa estratégia não garante, no entanto, que os réus não respondam por outros crimes, como formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Para esses crimes, a pena máxima, que chega a 12 anos de detenção, ainda não prescreveu.
“O que pretendem agora todos os advogados de defesa é se limitar ao crime de caixa 2, mas, mesmo que você diga que o caixa 2 seria apenas um dinheiro não contabilizado de campanha, os ministros ainda poderão punir os réus por falsidade ideológica”, afirma o especialista em Direito Eleitoral Everson Tabaruela. A pena para esse tipo de crime varia entre um e cinco anos. Se a pena máxima for aplicada, o crime não estará prescrito.