O advogado José Antônio Duarte Alvarez é o terceiro a ser chamado à tribuna na sessão que julga a Ação Penal 470, o mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defende o deputado Pedro Henry (PP-MT), acusado de receber dinheiro do PT em troca de votar favoravelmente em matérias de interesse do governo federal. Pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro ele pode pegar até 27 anos de prisão.
Alvarez desclassificou também a denúncia de compra de voto. “As reformas só foram aprovadas porque a oposição votou com o governo", alegou. Segundo ele, Pedro Henry não recebeu qualquer vantagem, justamente porque não detinha qualquer influência na parte financeira, que ficava a cargo do tesoureiro do partido. “Não passava pelo crivo de um líder de bancada, cuja função era só externar as opiniões dos demais”.
Segundo a defesa, todas as imputações são feitas na forma de compor uma cúpula que tivesse força decisória no partido. “Nada foi provado que incrimisse Pedro Henry de receber qualquer recurso. Não tinha ele conhecimento do mecanismo para o recebimento de qualquer dinheiro. Não existe qualquer prova nesse sentido”. E levantou a dúvida novamente de como ocorreu a lavagem de dinheiro. “Os recursos tiveram os seus saques, os recibos confirmados, autenticados em instituições financieras e não existiu qualquer intenção de se esconder esse recurso (…) O sistema que o procurador-geral da República narrou não foi um sistema de lavagem. Ele quis tornar um dinheiro limpo, sujo”.