Brasília - Para garantir maior transparência nas campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza formulário para pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações para partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano.
De acordo com a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior às eleições. Já doações de pessoas jurídicas são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições. Quem doar acima do limite permitido está sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.