Se já estivesse em vigor, a lei beneficiaria pessoas como o servidor público e empresário Gelson Leite, 40 anos, que há um ano adotou Raí Rafael, hoje com 18 anos. Gelson, que já tinha um filho mais novo quando requereu a guarda do adolescente, conta que sentiu necessidade de ter mais tempo com o rapaz. "É muito conteúdo que transita na relação pai e filho, não podemos delegar isso apenas à terapêuta profissional. É preciso tempo para olhar nos olhos, andar de mãos dadas, apresentar a casa, a família, o trabalho. O filho tem que fazer um tour pela vida do pai", argumenta. Silvana reitera que as crianças mais velhas e os adolescentes que têm, na maioria das vezes, um histórico mais pesado, tem necessidade maior que um bebê. Para o defensor público do Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude, Sérgio Domingos, cinco dias é pouco para todas as faixas etárias. "É nesse período que se cria uma maior aproximação e que surgem as principais demandas. Quando a paternidade não conta com essa relação, a tendência é de que o relacionamento entre ambos se torne difícil”, avalia.
Queixa antiga Para Gelson, quando a adoção envolve uma criança, existe tempo para transmitir, na formação, o legado de valores, experiências e atitudes. "Um adolescente ou uma criança mais velha chega com uma estrutura psicológica mais definida, um histórico de vida a ser respeitado e precisa de bastante tempo para intensificar a relação e estabelecer passos de convivência. A tentativa de recuperar o tempo não vivido e as primeiras experiências com o filho adotivo é estruturante", defende.
O senador Aécio Neves destaca que essa é uma queixa antiga, que pesou na época em que o projeto foi elaborado. Para ele, a medida contribui para desburocratizar o sistema e cria incentivos para que os pais também possam adotar e ter um tempo adequado de entrosamento. "Precisamos quebrar preconceitos como o que existe em relação à adoção de crianças acima de três anos – a preferência é por crianças brancas de até um ano. Campanhas educativas têm que ser feitas, e, principalmente, o poder público ter a responsabilidade de facilitar a adoção", ressalta. A matéria prevê o mesmo prazo para as mães, independentemente da faixa etária do adotado. A lei atual alia a licença a um indexador de idade: quanto menor, maior o período. Para o senador Lindbergh Farias, além de corrigir uma falha, o projeto oferece a remuneração. Uma decisão tomada em maio pela Justiça de Santa Catarina, válida para todo país, determinou que o direito aos 120 dias integrais com salário vale para todas as mães adotivas, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu.