Mais cinco réus - entre eles um ex-ministro e três ex-deputados - terão duas defesas apresentadas nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do mensalão. Na relação estão o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e os ex-deputados Professor Luizinho (PT-SP), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), além Anita Leocádia Pereira da Costa, assessora parlamentar.
A expectativa é que a fase das defesas acabe amanhã. O primeiro a apresentar o voto será o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, que adiantou que seu voto tem mais de mil páginas.
A primeira defesa de hoje será feita pelo advogado Márcio Luiz da Silva, cujo cliente é o ex-deputado Paulo Rocha, que responde por crime de lavagem de dinheiro. Pelo mesmo crime respondem ainda o ex-deputado Professor Luizinho e João Magno, defendido pelo advogado Wellington Alves Valente, além de Anita Costa, defendida por Luís Maximiliano Leal Telesca Mota.
A última defesa do dia será a do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, que responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Na denúncia, ele é citado como operador do esquema do mensalão - organizado para comprar o apoio de parlamentares e para saldar dívidas de campanha com dinheiro não contabilizado, o chamado caixa 2. Adauto será defendido por Castellar Modesto Guimarães Filho.
Nos últimos dias, as defesas dos réus insistiram na inocência de seus clientes, mas vários advogados admitiram a existência de caixa 2 embora não tenham reconhecido a existência do esquema do mensalão.
Ao apresentar a denúncia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação de 36 dos 38 réus. Ele exclui da condenação por falta de provas o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e o assessor do PL (atual PR) Antonio Lamas.
Para Gurgel, é fundamental a justa aplicação de penas, marcando o que chamou de “paradigma histórico”. Para cada situação, ele apontou um crime. Os delitos citados na denúncia, variando conforme o réu, são formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato, evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro.