Pouco antes, os ministros também recusaram, por unanimidade, pedido para anular todo o processo pelo fato de duas pessoas não terem sido denunciadas no processo. O pedido foi feito pelos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg porque, segundo eles, os sócios da empresa Garanhuns Lúcio Funaro e José Carlos Batista, supostamente envolvidos no esquema, não foram processados na ação.
O relator argumentou que a prerrogativa o Ministério Público não violou o chamado "princípio da obrigatoriedade" na ação penal pública. Barbosa lembrou que os dois são acusados numa ação que corre na Justiça Federal em São Paulo. Ele disse ainda que os dois firmaram com o Ministério Público Federal acordo de delação premiada, por meio da qual conseguiram perdão dos seus crimes.