O defensor público-geral, Haman Córdova, que representa Quaglia, disse que o processo contra o empresário, agora, segue para a Justiça Federal em Santa Catarina, domicílio do réu. "Não deixa de ser uma vitória , mas era uma questão que não tinha como superar. Era muito grave, como o exemplo que dei, da pessoa com braços e pernas amarrados e indo para uma luta. A gente não fez mais do que demonstrar o equívoco processual e, a partir de então, começa agora o acusado a ter uma defesa no juízo de origem".
Além do pedido feito por Córdova, o advogado Haroldo Rodrigues, que deveria ser o representante legal de Quaglia, entrou com um recurso no STF na véspera do julgamento, dia 1º de agosto, pedindo a nulidade do processo contra o empresário. Rodrigues também alegou que houve cerceamento de defesa porque não foi convocado a defender Quaglia em etapas importantes do processo.
Quaglia começou a ser defendido pelo advogado Dagoberto Antoria Dufau, que deixou o caso em 2010. Em abril de 2011, o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, entendeu que o réu não nomeou outro defensor e instituiu a Defensoria Pública da União como seu representante judicial.
No habeas corpus apresentado, Rodrigues alegou, no entanto, que houve falha processual porque ele já havia sido nomeado para defender o empresário quando a DPU foi chamada. De acordo com a assessoria do STF, o pedido de habeas corpus foi arquivado pela ministra Rosa Weber.
O defensor público-geral federal alegou, durante a sustentação oral, feita na última sexta-feira (10), que, entre janeiro de 2008 e abril de 2011, houve uma falha processual, uma vez que o STF continuou intimando Dufau mesmo após ele ter deixado a defesa de Quaglia.
Inicialmente, durante o voto, Barbosa afirmou que Quaglia mentiu quando disse não conhecer Dufau. “Como se vê, Carlos Alberto Quaglia não disse a verdade ao afirmar que não conhecia o advogado Dagoberto Dufau. Ele não informou a esta Corte que Dufau não seria seu defensor, o fazendo apenas. Além disso, ele foi pessoalmente intimado em 2010 da renúncia dos advogados”, argumentou Barbosa.
“ revela um típico caso em que o torpe pretende aproveitar-se da sua própria torpeza”, completou. Barbosa, que começou o voto se manifestando contra a nulidade do processo para Quaglia, acolheu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal.
Segundo Lewandowski, o réu já tinha constituído um novo advogado, mas isso foi ignorado pela parte administrativa do STF. “Se falha houve, não foi de Vossa Excelência , mas dos órgãos administrativos da Casa. Na minha opinião, houve cerceamento de defesa”.
Após o voto de Lewandowski, os outros ministros do STF discutiram a questão e reconheceram que houve erro por parte do serviço administrativo da Corte. Antes do encerramento da sessão, o ministro José Antonio Dias Tofolli antecipou o voto em relação a Quaglia e disse que iria absolvê-lo.