A partir daí, a mulher de João Paulo esteve no dia 4 de setembro de 2003 para pegar o dinheiro em espécie na agência de Brasília, mostrando apenas sua identidade e assinou um recibo. O documento com a chancela de Márcia Regina só foi descoberto dois anos depois, depois de uma busca e apreensão feita pela Polícia Federal no Banco Rural.
Assim, concluiu o relator, o destinatário final do dinheiro ficou oculto dos órgãos de fiscalização bancário. "Essa informação falsa alimentava a base de dados do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)", afirmou Barbosa, ao lembrar que, pelos registros bancários, quem sacou foi a própria SMP&B.
O relator ressaltou que, se fosse o próprio parlamentar, à época presidente da Câmara dos Deputados, o sacador dos recursos, "teria ele mesmo praticado o crime". Ele lembrou que a defesa do deputado deu várias versões para o dinheiro, uma das quais a mulher de João Paulo foi pagar uma fatura de TV por assinatura na agência do Rural em Brasília.
Crime precedente
Barbosa lembrou que a lavagem de dinheiro se consumou porque ocorreu anteriormente um crime contra a administração pública. Pela lei anterior de lavagem de dinheiro, que vale para o julgamento do mensalão, o crime antecedente é uma precondição para condenar alguém no tipo penal.
No caso de João Paulo, o crime antecedente foi a corrupção passiva. Antes do intervalo da sessão desta quinta, o relator havia pedido a condenação de João Paulo Cunha também pelo delito de corrupção. Além do deputado federal, Barbosa pediu a condenação de Marcos Valério e seus ex-sócios na SMP&B Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa na primeira decisão de mérito que proferiu no julgamento do mensalão.
Para o relator da ação, João Paulo e os sócios cometeram crime de corrupção porque o petista recebeu R$ 50 mil para interferir em favor da SMP&B em uma licitação da Câmara dos Deputados, além de autorizar a subcontratação durante a execução.
O relator destacou ainda que o parlamentar praticara atos de ofício para favorecer a agência de Valério: pediu a abertura da licitação, deu a ordem para compor a comissão responsável por acompanhar a concorrência pública e ainda autorizou a SMP&B a realizar subcontratações de empresas por meio das quais recebia honorários.