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Estado de Minas

Advogados de réus do Mensalão contestam método


postado em 18/08/2012 07:28

Brasília – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fatiar a denúncia do processo do mensalão e julgar as acusações por itens dividiu as opiniões dos advogados dos 37 réus. Parte deles não gostou da metodologia proposta pelo ministro relator, Joaquim Barbosa, e acatada pela Corte. Outros acham prematuro avaliar as consequências da decisão. O maior receio entre os opositores da proposta é que não haja uma concreta individualização das condutas de cada réu.

Para o advogado Leonardo Yarochewsky, representante de um dos réus, o fatiamento compromete a unidade do processo. “O relator deveria esgotar todo o seu voto para então passar a palavra para o revisor”, defendeu.

O advogado Hermes Vilchez Guerrero é defensor da metodologia proposta pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski, de que o julgamento fosse por réu. “Nunca vi julgarem um crime em vez de julgarem uma pessoa”, comentou Guerrero. “Isso não é bom para os réus e, acima de tudo, não é bom para a Justiça. O método adotado pelo Supremo pode gerar uma jurisprudência. Outros tribunais podem alegar que se o STF julga assim, eles também podem”, finalizou.

Defensor do empresário Marcos Valério, o réu mais citado na denúncia da Procuradoria-Geral da República, o advogado Marcelo Leonardo alegou que a metodologia não segue as normas da Corte. “Não está de acordo com o regimento. Ficamos surpreendidos.” Questionado se a metodologia prejudica os réus, ele disse que ainda precisa avaliar melhor o andamento das votações.

O artigo 135 do Regimento Interno do STF diz que “concluído o debate oral, o presidente tomará os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros na ordem inversa da antiguidade”. Com base nesse dispositivo, Lewandowski argumentou que os magistrados só poderiam votar depois que Barbosa esgotasse sua análise, mas foi voto vencido.

Ex-ministro do STF e ex-presidente da Corte, Carlos Velloso não vê ilegalidade no fatiamento do julgamento, apesar de reconhecer que a medida é inédita. “Isso vai propiciar um melhor entendimento por parte dos ministros. Se o relator lesse um voto de mais de mil páginas e, em seguida, o revisor também votasse por longos dias, a compreensão do caso ficaria prejudicada”, argumentou. “Esse método adotado vai tornar o julgamento mais legítimo e mais compreensível”, acrescentou Velloso.

BLOCOS
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Item 1
Relata como se deu o suposto esquema. Segundo a denúncia, trata-se de uma organização criminosa pela qual eram desviados recursos de contratos da SMP&B e do Banco do Brasil para empresas de Marcos Valério, o braço operacional e intermediário entre o núcleo político e o financeiro.

Item 2
Trata do crime de formação de quadrilha. Aponta a existência de uma “sofisticada organização criminosa” estruturada em núcleos. Na parte política, era liderada por José Dirceu e tinha como integrantes Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoino. Também seriam integrantes da quadrilha Marcos Valério, sócios e duas empregadas da SMP&B.

Item 3
Analisa o contrato entre a SMP&B e a Câmara dos Deputados, firmado em 2003 e considerado irregular pelo Ministério Público. O então presidente da Casa, João Paulo Cunha (PT-SP), e o empresário Marcos Valério foram denunciados pelo suposto desvio de dinheiro, favorecimento à agência, corrupção e peculato. Cunha responde também por lavagem de dinheiro. O item ainda trata do contrato do Banco do Brasil com a DNA Propaganda e os supostos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro praticados pelo então diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato.

Item 4
Lavagem de dinheiro que envolveria os integrantes dos núcleos financeiro e operacional. Dinheiro repassado por bancos à SMP&B era distribuído a políticos. Nesse quesito, Marcos Valério responde 65 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro. A Procuradoria-Geral da República pede que as penas impostas ao empresário, em caso de condenação, sejam multiplicadas pelo número de eventos criminosos. Na pena mínima, pode chegar a 195 anos.

Item 5
Gestão fraudulenta de instituição financeira. Engloba o chamado núcleo financeiro do mensalão. A Procuradoria-Geral da República aponta irregularidades em empréstimos feitos por instituições financeiras às empresas de Marcos Valério e ao PT.

Item 6
Trata de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Aborda a estrutura que teria sido montada por José Dirceu, José Genoino e Sílvio Pereira para, segundo a acusação, angariar ilicitamente o apoio de partidos políticos.

Item 7
Refere-se à suposta compra de apoio político mediante o pagamento de propina, a partir de recursos que o chamado núcleo publicitário-financeiro teria repassado para o PT. O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto é citado como integrante do esquema.

Item 8
A PGR aponta que a atuação da suposta organização criminosa tinha por objetivo principal negociar apoio político, pagar dívidas pretéritas do PT e também custear os gastos de campanha e outras despesas do PT e de aliados. Os marqueteiros Duda Mendonça e Zilmar Fernandes estão incluídos por terem recebido dinheiro do esquema e enviado para o exterior, o que caracteriza, segundo a denúncia, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.


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