Decisão liminar do desembargador da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), José Marcos Vieira, suspendeu os efeitos da intervenção e, por causa disso, o registro de Piau foi barrado. Já Rodrigo – que tinha como vice Rafael Mendes –, teve seu registro indeferido porque a Justiça Eleitoral não viu legitimidade no autor do pedido de realização da convenção partidária que o alçou a candidato. Seu grupo recorreu ao TRE-MG, que, no julgamento de ontem, manteve a sentença de primeiro grau.
Ainda nesta semana, o presidente da 16ª Câmara Cível do TJMG, desembargador Batista de Abreu, havia julgado o TJ incompetente para analisar a ação contra a intervenção, determinando o envio dos autos para o TRE. “Chegamos ao fim de um processo que foi montado para retardar a minha candidatura, mas hoje me sinto aliviado e em condições de ir às ruas realmente convencer o eleitor da nossa possibilidade de comandar os destinos da cidade de Uberaba”, afirmou Piau após o resultado do julgamento.
Para ele, que se disse “super-aliviado” depois do que chamou de quase dois meses de tortura correndo atrás de tribunal, a decisão do TRE-MG comprova a legalidade de todo o rito que levou à intervenção. Agora, Piau fala em recuperar o tempo e tocar sua campanha. Já Anderson Adauto – que ao deixar o PMDB, anunciou que entraria de cabeça na candidatura do petista Adelmo Carneiro Leão – declarou, em nota, que a intervenção no diretório municipal ainda é objeto de análise jurídica do TJMG.
Segundo ele, a 16ª Câmara Cível tem audiência marcada para 5 de setembro para analisar e decidir sobre a liminar concedida pelo desembargador José Marcos. Adauto também disse que vai se reunir com Rodrigo Mateus e sua assessoria jurídica e discutir que medidas devem ser tomadas, após a decisão do TRE-MG. O julgamento ao qual o prefeito se refere foi cancelado pelo desembargador Batista de Abreu, em despacho do dia 16, que será publicado em 20 de agosto no diário eletrônico do Judiciário.