A instalação do Tribunal Regional Federal (TRF) em Minas Gerais, um pleito do estado de décadas, “é absolutamente necessária”. A declaração é da recém-nomeada ministra Assusete Magalhães, que tomará posse hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em substituição ao ministro aposentado Aldir Passarinho. “Minas contribui com mais ou menos 50% do movimento processual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O estado faz jus por sua economia e pelo volume processual”, assinala. Aos 63 anos, a mineira do Serro, no Vale do Jequitinhonha, será a sétima mulher a integrar em cárater permanente o STJ, que tem cinco ministras em atividade e uma aposentada. Ex-presidente do TRF – 1ª Região, além de adotar técnicas para facilitar a conciliação, Assusete implantou programas de juízes federais itinerantes rodoviários e fluviais, que, em “carretas da cidadania” e em barcos, percorrem os locais distantes. “O Judiciário não pode trabalhar trancando as portas para as demandas. O cidadão brasileiro tem de ter o direito de acesso ao Poder Judiciário quando necessário”, afirma. Com perfil legalista, Assusete é considerada rigorosa na persecução penal: raramente permite a aplicação de penas alternativas, por exemplo, para condenados por tráfico de drogas.
Todos sabemos que realmente cresceu o número de magistradas no Poder Judiciário. Em 1984, em Minas, ao lado da desembargadora Ângela Catão Alves, fomos as primeiras mulheres a tomar posse na Justiça Federal. E eu fui a primeira mulher a integrar o Tribunal Regional Eleitoral, entre 1991 e 1993. Fui a terceira mulher a integrar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Mas fui a primeira e única até hoje a presidi-lo em quase 20 anos de existência. No STJ, a ministra Eliana Calmon foi a primeira a ingressar. Depois dela, serei a sétima. Tivemos em 2006 Ellen Gracie presidindo o STF. No TSE, a brilhante jurista mineira Cármen Lúcia presidirá as eleições. Evoluímos, é necessário registrar. Mas há muito caminho a percorrer.
Como a senhora avalia o desempenho da Justiça no país, considerando a celeridade e a quantidade dos processos?
Sabe-se que com a Constituição de 1988 a sociedade brasileira descobriu o Poder Judiciário. Num ambiente saudável, essa Constituição, avançada e pródiga em direitos individuais e sociais, ampliou o acesso à Justiça e as possibilidades processuais de demandas coletivas. É preciso reconhecer que a estrutura do Judiciário naquele momento não se encontrava preparada para enfrentar demanda de tal monta. Um fator conhecidíssimo, e acho que o mais importante, é o da legislação processual inadequada. É possível à parte, quando quer, protelar ao máximo o resultado, usando de infindáveis recursos que a lei processual coloca à sua disposição. Muito foi feito para imprimir maior celeridade aos processos. No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) há a criação da súmula vinculante e a repercussão geral. O que se pode perceber é que esses institutos novos permitiram a redução do acervo do STF em dois terços. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, foi editada a lei dos recursos repetitivos. Essa lei não produziu no STJ o mesmo resultado do STF: ao final do ano passado o acervo era de 235 mil processos. Hoje o STJ elege o recurso representativo da controvérsia, decide, comunica aos tribunais de segundo grau, mas a decisão do STJ não vincula.
Quando presidente do Tribunal Regional Federal, em 2006, a senhora adotou técnicas alternativas para a solução de litígios, como a conciliação, antes que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançasse o projeto nacional pela conciliação. A sua atuação pela conciliação continuará no STJ?
Chegarei ao STJ com esse ardor pela conciliação. Estarei lá dando as mãos para os ministros Fátima Nancy, Marco Aurélio Buzzi, que sei são defensores da conciliação. Logicamente, a busca dessa alternativa dependerá da Presidência do STJ. Mas tentarei sensibilizá-la para seu uso.
Há algumas décadas Minas reivindica a instalação de um Tribunal Regional Federal no estado. Como a senhora avalia esse pleito?
É absolutamente necessário. O Tribunal Regional Federal tem jurisdição muito ampla. São 13 estados mais o Distrito Federal. Mas Minas contribui com mais ou menos 50% do movimento processual do tribunal. O estado faz jus por sua economia e pelo volume processual. Além disso, há um gargalo na segunda instância da Justiça Federal. O TRF – 1ª Região surgiu em 1989 com 18 desembargadores. Hoje são 27. No primeiro grau foram criadas inúmeras varas na Justiça Federal. Mas o número de desembargadores não tem crescido de forma correspondente.