Pizzolato também foi condenado por dois crimes de peculato. Segundo o código penal, o crime confugura-se pela apropriação de dinheiro, valor, ou bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio do mesmo. O revisor também condenou Pizzolato pelo crime de corrupção passiva na denúncia do mensalão. Segundo ele, Pizzolato recebeu cerca de R$ 326,6 mil das empresas de Valério.
"Voto pela condenação de Henrique Pizzolato no tocante ao delito de corrupção passiva", afirmou. Para o revisor, ficou claro que o ex-diretor autorizou quatro antecipações de pagamentos para a DNA Propaganda, empresa de Marcus Valério, no valor de R$ 73 mihões.
O laudo da perícia da Polícia Federal comprovou que os serviços da DNA pagos pelo Fundo Visanet não foram prestados e as notas eram falsas, sustentou o revisor. "Isto, se não for uma prova, é um indício fortíssimo de que (Pizzolato) autorizou vultuosíssimas antecipações à DNA", afirmou. Para Lewandowski, a "auditoria comprovou total balbúrdia que reinava nessa área de publicidade (do Banco do Brasil)".
O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) começou, por volta das 14h45 desta quarta-feira (22/8), com a leitura do voto do ministro revisor Ricardo Lewandowski. Ele iniciou sua leitura falando de corrupção passiva e afirmou que vai comentar "estritamente sobre o item três, relatado por Joaquim Barbosa".
Ao final, será decidido se o ministro Cezar Peluso poderá antecipar seu voto. Peluso se aposenta compulsoriamente no dia 3 ao completar 70 anos e não poderá continuar na Corte Suprema. Por isso, será discutido se ele pode antecipar o voto, uma vez que está previsto que seja o quinto a votar.