Em seu voto, Lewandowski desmontou uma a uma as alegações das defesas dos réus, a começar pela do ex-diretor do BB Henrique Pizzolato. O revisor considerou fantasiosas as alegações do ex-dirigente da instituição financeira de que teria recebido R$ 326 milhões da DNA apenas para prestar o favor de repassar o dinheiro a uma pessoa do Partido dos Trabalhadores, não identificada por ele.
Guinada
A Procuradoria Geral da República (PGR) acusa o grupo de Marcos Valério de ter pago R$ 326 mil a Pizzolato em troca de vantagens em contratos do Banco do Brasil com suas agências de publicidade. Segundo a PGR, o grupo teria recebido uma antecipação ilegal de pagamentos, por meio de autorização do então diretor da instituição financeira e se apropriado ilegalmente de R$ 2,9 milhões durante a execução do contrato com o BB, usando o chamado "bônus de volume" (prêmio de incentivo pago por veículos de comunicação a agências de publicidade para estimular a propaganda), com anuência de Pizzolato.
Lewandowski reconheceu que mudou parte de seu voto na última hora. Ele pretendia absolver Pizzolato de um dos crimes de peculato: ““Eu estava convencido até ontem (terça) à noite, quando, revendo a espécie probatória, deparei-me com documentos que me fizeram dar uma guinada de 180 graus para acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa”, afirmou Lewandowski. Acostumado aos embates com o colega, o relator disse que já estava preparado para fazer uma réplica para defender sua tese quando ouviu do revisor: “Guarde sua réplica para depois”.
Da guilhotina do relator e revisor só escapou, até agora, o então ministro da Secretaria de Comunicação Social, Luiz Gushiken, que chegou a ser denunciado como integrante do núcleo financeiro do mensalão. Lewandowski deu seu voto em forma de desagravo. "As provas judiciais submetem os acusados às maiores humilhações e constrangimentos. Não existe prova qualquer nos autos de que o réu tenha participado, influenciado ou mesmo tomado conhecimento dos fatos". O ex-ministro foi denunciado por peculato sob a alegação de que tinha conhecimento do repasse irregular de R$ 73,8 milhões pelo Banco do Brasil à DNA Propaganda.