A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de peças de propaganda de Celso Russomanno (PRB) e Soninha (PPS) na TV. Eles deverão tirar do ar inserções em que os candidatos aparecem em imagens captadas fora de estúdio, o que é proibido.
A Justiça mandou suspender ainda a veiculação de uma propaganda de Russomanno no rádio. Na peça, são apresentados dados de uma pesquisa de intenção de voto sem os dados de seu registro, como manda a lei. A ação também foi proposta pela equipe de advogados do PSDB.