"A Constituição diz que o direito de greve deve ser exercido nos termos de lei específica. O meu projeto trata dos limites que devem ser mantidos, mas também, e sobretudo, é inovador ao criar mecanismos de negociação necessários e formas de composição via conciliação e arbitramento, que poderão ser aplicadas para evitar a deflagração de greve", afirmou Aloysio Nunes.
Segundo o senador, a falta de regulamentação não se deve apenas ao Legislativo, uma vez que a Presidência da República até hoje não editou decreto que incorpore ao direito brasileiro os termos da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção foi um compromisso assumido pelo Brasil em 1978, sendo ratificada pelo Congresso Nacional em 2010.
O senador por São Paulo observa ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) procurou suprir a lacuna atual na legislação, mandando aplicar aos servidores públicos, no que couber, as disposições contidas na Lei 7.783/89, que disciplina o direito de greve no setor privado. A decisão do tribunal, porém, não esgota as providências sobre o tema, avalia o senador.
Aloysio Nunes disse recear ainda que, “passada a onda , tudo entre na rotina e tenhamos mais 24 anos pela frente”, sem a regulamentação do exercício do direito de greve previsto na Constituição. Ele ressalta ainda que a questão deve ser regulamentada “no interesse dos próprios servidores e do público, que paga a conta”.