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Estado de Minas

Ministro do STF abre precedente favorável à defesa no julgamento do mensalão

Argumento usado por Lewandowski de que para caracterizar o crime de corrupção passiva é necessário comprovar a contrapartida da vantagem recebida pode favorecer outros 16 réus


postado em 24/08/2012 06:00 / atualizado em 24/08/2012 08:08


Ao rebater as denúncias contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ministro Ricardo Lewandowski abriu uma porta para a absolvição de pelo menos 16 acusados de receber dinheiro das empresas de Marcos Valério. Para inocentar presidentes de partidos e parlamentares, o revisor do processo do mensalão pode se basear num precedente ocorrido em 1994 no julgamento do ex-presidente – hoje senador – Fernando Collor de Mello (PTB), no Supremo Tribunal Federal. O argumento é de que para caracterizar o crime de corrupção passiva, é necessário comprovar ato de ofício praticado pelo réu como contrapartida à vantagem recebida.

Significa comprovar que houve uma troca, ou seja, que um funcionário público praticou ato que estava sob sua responsabilidade direta em razão do cargo e recebeu como vantagem algum tipo de benefício. Essa relação direta não foi comprovada, na visão dos ministros do STF, quando estavam em discussão crimes praticados por Collor em sua passagem pela presidência da República, mesmo depois de sofrer impeachment no Congresso. No caso de Collor, a acusação era de que recebeu um Fiat Elba. Não se comprovou, no entanto, qual ato foi praticado em troca do presente. Desde então, formou-se a convicção do meio político de que a denúncia, assinada pelo então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, foi inepta, ou seja, continha brechas para absolver Collor.

Um dos integrantes do STF na época, Celso de Mello, que concordou com a tese, vai votar agora também no mensalão. Esse raciocínio foi lembrado ontem por Lewandowski para absolver o deputado João Paulo Cunha. O petista recebeu R$ 50 mil das empresas de Marcos Valério por meio da mulher, Márcia Regina Cunha. Ela esteve em agência bancária em Brasília e sacou o dinheiro em espécie da conta da SMP&B. João Paulo justificou a operação como a entrega de dinheiro do PT para pagar pesquisas eleitorais no município de Osasco (SP).

Para Lewandowski, o Ministério Público “não conseguiu provas nem sequer indícios” de que João Paulo Cunha tenha adotado qualquer medida para favorecer a SMP&B na licitação para contratação de agências de publicidade na Câmara dos Deputados em 2003, quando presidia a Casa. O revisor ressalta que ficou provado nos autos que os R$ 50 mil que a mulher de João Paulo sacou da conta da SMP&B representam uma transferência de recursos do PT para pagar a pesquisa eleitoral, ou seja, foi dinheiro do partido que passou pelas empresas de Marcos Valério. O revisor considerou que tal medida não representou corrupção passiva, peculato ou lavagem de dinheiro.

Isonomia

Seguindo a lógica de Lewandowski, outros políticos que receberam dinheiro de Marcos Valério sob o argumento de que a origem seria o PT podem ter esperança de receber tratamento isonômico no voto do revisor. Se não houve ato de ofício entre o presidente da Câmara que mantinha um contrato com a empresa que repassou o pagamento, outros políticos podem ser ainda mais beneficiados.

Na denúncia, a Procuradoria Geral da República sustenta que os pagamentos foram feitos em troca de apoio político no Congresso ao governo Lula, entre 2003 e 2005. Será necessário, no entanto, comprovar, na visão de Lewandowski, em detalhes, que atos foram praticados em benefício de Marcos Valério. A posição do revisor abre uma divergência, mas não significa que será aceita pelos demais ministros.

O clima entre advogados no plenário retratava o sentimento da defesa em relação ao voto de Lewandowski. A manifestação do revisor devolveu aos defensores a esperança de que seus clientes poderão ser absolvidos. “Está estabelecido o contraditório”, comemorou Márcio Thomaz Bastos, um dos advogados dos réus e autor da tese de caixa dois, quando exercia o cargo de ministro da Justiça no governo Lula. Um experiente jurista que defende um dos réus avalia que o voto do revisor foi “impressionantemente bem articulado”.


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