De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, o então presidente da Casa teria cometido um segundo crime de peculato, ao desviar R$ 252 mil do contrato para pagar um assessor particular. Segundo o MPF, os desvios somaram mais de R$ 1 milhão.
Pesquisa
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski não poupou críticas ao Ministério Público Federal, afirmando que não foram produzidas provas de que o deputado João Paulo Cunha tenha realizado ato de ofício que lhe trouxesse vantagem, característica do crime de corrupção passiva. Ele concluiu que os R$ 50 mil recebidos foram repassados ao deputado para pagamento de pesquisa eleitoral em quatro cidades do interior de São Paulo e usou provas testemunhais e notas fiscais emitidas pela empresa responsável pela pesquisa para defender a absolvição.
"A verdade processual, que surge dos autos, é que João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas eleitorais de interesse de seu partido. (...) Não ficou caracterizada, portanto, a prática do crime de corrupção passiva", disse. Na interpretação do revisor, o recurso foi liberado pelo tesoureiro do PT, Delúbio Soares, via agência, sem um ato funcional de Cunha.
Para analisar os crimes de peculato, que envolveriam o uso indevido em contratações fictícias no valor de R$ 10 milhões, o revisor esmiuçou o processo e, com base em laudos da Polícia Federal e acórdão do Tribunal de Contas da União, disse que a agência SMP&B cumpriu o contrato com a Câmara dos Deputados. Ele sustentou a tese de que a tercerização de serviços pela agência é prática corriqueira nesse tipo de mercado. O revisor apresentou ainda planilha que demonstra que R$ 7 milhões do total do contrato foram repassados a empresas de comunicação – rádio, TVs e jornais – para pagamento das campanhas institucionais da Câmara. Segundo o revisor, a agência ficou com cerca de R$ 14 mil para ressarcimento de custos internos. “Parece-me insuperável a categórica afirmação dos peritos da Polícia Federal no sentido de que os serviços contratados foram prestados e que não foram apontados indícios de terceirização fictícia. Não há de se falar em desvio de dinheiro público nem crime de peculato”, concluiu o revisor.
Ordem
Os votos dos demais ministros em relação ao item analisado até agora serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte. Por esse critério, a primeira a votar é a ministra Rosa Weber, seguida de Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto – que, como presidente do STF, é sempre o último a votar. Os ministros não têm limite de tempo para falar.